O STJ pode fixar tese sobre a admissibilidade de recurso especial?
É essa a discussão afetada pela Corte Especial ao rito dos repetitivos no Tema 1.423. O ponto controvertido: o cabimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em tribunal de 2.ª instância (TJ ou TRF).
A tese deve reafirmar a aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF: enquanto couber recurso na origem (no caso, o agravo interno do art. 1.021 do CPC contra a monocrática do desembargador relator), não está aberta a via do recurso especial. Falta o exaurimento de instância. O recurso especial é cabível apenas contra decisão "final" do tribunal local.
O efeito prático da tese altera o caminho processual subsequente à decisão proferida pela presidência do tribunal local:
Hoje, sem precedente vinculante, o tribunal local não admite o (não conhece do) recurso especial interposto contra a monocrática. Contra essa decisão de inadmissão cabe agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), que sobe ao STJ e por ele é julgado.
Fixada a tese vinculante, o tribunal local passará a negar seguimento ao recurso especial. Contra essa negativa de seguimento caberá agravo interno (art. 1.021 do CPC), julgado pelo próprio tribunal de origem. Desprovido o agravo, fecha-se em regra o acesso ao STJ, mesmo que a tese seja aplicada de modo incorreto, pois o STJ não admite outro recurso especial ou reclamação contra essa decisão.
A técnica ganhou centralidade nos últimos anos: o repetitivo como instrumento de uniformização da própria admissibilidade recursal para, com isso, reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ.
Como vocês vêm enfrentando essa questão na prática? Deixe seu comentário e/ou sua indagação. Voltarei ao assunto no futuro.
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May 20, 2026 2.8K 6