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A exigência de resumo estruturado no STJ: o que muda para a advocacia?

A Instrução Normativa STJ/GP n. 42/2026 regulamenta o art. 343-A do RISTJ e institui o resumo estruturado nas iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos ao Tribunal. O preenchimento irregular gera certidão de vício e intimação para regularizar. Já a inexatidão deliberada ou a omissão substancial poderão ser consideradas, conforme a gravidade, ato atentatório à dignidade da justiça e violação da lealdade processual, com comunicação aos órgãos de classe.

No vídeo, comento os pontos de destaque. Qual a sua opinião a respeito? Deixe seu ponto de vista nos comentários.
August 21, 2026 166